Abrir MEI: Passo a passo de como abrir um MEI em 2026

Abrir MEI: Passo a passo de como abrir um MEI em 2026

Abrir um MEI é um processo online e gratuito. Basta acessar o Portal do Empreendedor no site oficial do Governo Federal (gov.br), clicar em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”.

Depois, é necessário fazer um login com a sua conta gov.br (nível prata ou ouro), preencher seus dados pessoais e empresariais
(endereço, dados de contato, atividades, etc), e finalizar marcando as declarações obrigatórias para conseguir o CNPJ e o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) de forma gratuita.

Para ser MEI, é preciso que a sua profissão esteja na lista das atividades permitidas pelo MEI

Abrir um MEI possibilita emitir notas fiscais, acessar benefícios como INSS, além de ter obrigações simplificadas de declaração e pagamento mensal de impostos com valor fixo.

Como abrir um MEI?

Para fazer uma Microempresa Individual (MEI), o processo é fácil, online e gratuito. Tudo é feito por meio do Portal do Empreendedor, do Governo Federal. 

Vale lembrar que o MEI é o único tipo de empresa que não é obrigada a contratar uma contabilidade. Para todas as outras empresas no Brasil, contratar uma contabilidade é obrigatório e deve ser a primeira etapa no processo de abertura de um CNPJ.

O passo a passo de como fazer o MEI e ter um CNPJ envolve as seguintes etapas: 

  1. Verificar se você pode ser MEI;
  2. Criar uma conta gov.br (caso não tenha);
  3. Acessar o Portal do Empreendedor;
  4. Selecionar a opção “Quero ser MEI” e depois “Formalize-se!”
  5. Fazer login com a sua conta gov.br e preencher os seus dados pessoais;
  6. Escolher a atividade principal e as secundárias do MEI;
  7. Informar o endereço de funcionamento do MEI;
  8. Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Siga esse passo a passo acessando o Portal do Empreendedor da Receita Federal. A seguir, veja mais detalhes de como abrir Microempreendedor Individual grátis. E não esqueça: o site para abrir um MEI termina em gov.br. O processo para se tornar MEI é gratuito. Evite fazer em outro site e não pague taxa de abertura, pois ela não existe!

1. Verificar se você pode ser MEI

Antes de tudo, é preciso verificar se você realmente pode ser MEI. Para entender se esta é a melhor opção no seu caso, responda às quatro perguntas a seguir:

1. A sua atividade é permitida no MEI? Ela está na lista oficial de atividades do MEI?

  • SIM → Vá para a próxima pergunta
  • NÃO → Não pode ser MEI

Regra prática: as profissões regulamentadas (ou seja, com Conselho de Classe) e/ou consideradas intelectuais não podem atuar como MEI.

2. Você pretende faturar até R$ 81 mil por ano?

  • SIM → Próxima pergunta
  • NÃO → Não pode ser MEI, deve atuar como Microempresa (ME)

Regra prática: se a sua projeção de faturamento passa de R$6.750 por mês em média, você ultrapassará o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil e não poderá atuar como Microempreendedor Individual. 

3. Você é ou será sócio de outra empresa?

  • SIM → Não pode ser MEI
  • NÃO → Próxima pergunta

Regra prática: MEIs não podem ter sócios ou atuar como sócios em outras empresas. 

4. Você precisa contratar mais de 1 funcionário?

  • SIM → Não pode ser MEI
  • NÃO → Pode ser MEI

Regra prática: MEIs podem contratar apenas um funcionário, desde que ele receba até um salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria.

Em resumo: as atividades, o faturamento, a necessidade de sócios e o número de funcionários são os principais motivos que podem impedir uma pessoa de se registrar como MEI. Se você está dentro de todas essas regras, você pode abrir um CNPJ MEI. Agora, caso o seu negócio não se encaixe em ao menos uma dessas regras, o recomendado é abrir outro tipo de empresa, como uma ME.

2. Criar uma conta gov.br (caso não tenha)

Acesse o site acesso.gov.br ou o aplicativo gov.br para criar sua conta gov.br. Digite seu CPF no campo indicado e clique em “Continuar”.  

Neste vídeo preparado pelos nossos especialistas, veja como abrir uma conta gov.br, caso ainda não tenha, ou subir o nível para prata e ouro, caso já tenha uma conta.

Além de abrir um MEI, com a conta gov.br também é possível acessar serviços referentes ao INSS, FGTS, auxílios sociais, fazer consultas e emissão de documentos, entre outros.

3. Acessar o Portal do Empreendedor 

Depois de criar sua conta gov e/ou subir de nível, você deve acessar o Portal do Empreendedor.

Embora existam sites que prometem ajudar na abertura do MEI, o caminho mais seguro e recomendado é usar os portais oficiais do Governo Federal.

 4. Selecionar a opção “Quero ser MEI” e depois “Formalize-se!”

Ao acessar o Portal do Empreendedor, selecione a opção “Quero ser MEI”.

Na página seguinte, vá em “Formalize-se”.

5. Fazer login com a sua conta gov.br e preencher os seus dados pessoais

Ao clicar em “Formalize-se”, é necessário fazer o login com a sua conta gov.br. Para isso, clique em “Entrar com gov.br”.

Depois, preencha os dados do seu login (CPF e senha).

Depois, você precisa autorizar o acesso aos seus dados cadastrais pelo Portal do Empreendedor, conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Esses dados também são compartilhados com órgãos estaduais, municipais e federais que compõem a REDESIM.

Na tela seguinte, preencha os campos da seção “Identificação”, como RG, telefone, e-mail e capital social do MEI.

Vale lembrar que algumas informações do portal ficam sinalizadas como “dado público”, ou seja, são informações consideradas empresariais e, por isso, ficarão públicas para que qualquer pessoa possa consultar. 

Sendo assim, caso você use suas informações pessoais na abertura do MEI, saiba que elas ficarão públicas. Por isso, o recomendado é ter informações de contato da empresa, como e-mail ou telefone.

6. Escolher a atividade principal e as secundárias do MEI

Depois de preencher suas informações pessoais, escolha a atividade principal e as atividades secundárias do MEI. 

A atividade principal é o foco do negócio, ou seja, a ocupação que define o ramo da sua empresa e geralmente traz a maior parte do faturamento. Você pode registrar apenas uma atividade como principal.

Já as atividades secundárias são ocupações complementares, ou seja, são ocupações que permitem a realização de outros serviços ou a venda de produtos diferentes do seu foco principal, porém de forma legalizada. No MEI, é possível escolher até 15 atividades secundárias

Por exemplo: um MEI pode registrar a atividade de “Cabeleireiro, manicure e pedicure independente” (CNAE 9602-5/01) como ocupação principal do CNPJ e, como atividade secundária, registrar a atividade de “Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal” (CNAE 4772-5/00).

Já um MEI que deseja abrir um negócio de alimentação pode registrar como atividade principal “Proprietário(a) de restaurante independente” (CNAE 5611-2/01) e, como atividades secundárias, o fornecimento de marmitas, marmitex e delivery (CNAE 5620-1/04).

Confira a lista de atividades do MEI neste artigo. E lembre-se que exercer uma atividade permitida no MEI é um dos principais critérios para abrir uma empresa nessa categoria. 

Para encontrar os CNAEs disponíveis para o seu negócio, basta usar a ferramenta consultor de CNAEs, desenvolvida pelos especialistas da Contabilizei.

7. Informar o endereço de funcionamento do MEI

Por fim, para fazer MEI também é preciso selecionar a sua forma de atuação. Ou seja: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo. 

Esse passo para fazer um MEI é simples, mas lembre-se de colocar a informação mais fiel possível da sua atuação, para evitar problemas futuros com seu CNPJ. 

Também é preciso informar o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa. 

Uma dúvida recorrente é se o endereço do MEI pode ser residencial. A resposta é sim, o MEI pode cadastrar seu endereço residencial como comercial. 

Mas atenção: algumas prefeituras ou atividades específicas podem exigir alvará ou restrições quanto ao uso de endereço residencial. Consulte a legislação municipal ou um contador da sua região.

8. Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

O último passo para abrir MEI é a emissão do certificado. Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI no fim da página e clicar em “Continuar”. 

Assim, será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova a inscrição como MEI com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.

"Formalizar-se como MEI é um processo simples e acessível, mas é fundamental que o empreendedor compreenda todas as suas obrigações e direitos. A correta definição das atividades econômicas (CNAE), o cumprimento das obrigações tributárias mensais e a entrega da Declaração Anual de Faturamento são aspectos que garantem a regularidade da empresa e evitam penalidades futuras, como multas, perda de benefícios do INSS, inscrição em dívida ativa e até mesmo o cancelamento do CNPJ MEI. Ter clareza sobre essas questões é determinante para manter uma organização financeira e para o crescimento sustentável do negócio."

Eduarda Cristina de Souza

Eduarda Cristina de Souza

Analista Contábil Sênior

Você sabia que também é possível abrir MEI gratuito pelo celular? Veja o passo a passo completo de como abrir MEI pela internet neste vídeo preparado pelos nossos especialistas.

Quais são os requisitos para ser MEI?

Pode ser MEI qualquer pessoa que seja maior de 18 anos ou emancipada, plenamente capaz de exercer atividades empresariais, desde que atenda requisitos como:

  • Ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano (aproximadamente R$6.750 por mês). Saiba qual o limite MEI em 2026;
  • Não formar sociedade de qualquer tipo (MEI não pode ter sócios);
  • Não ser proprietário ou sócio de alguma outra empresa; 
  • Ter, no máximo, um empregado contratado;
  • Atuar com atividades (CNAEs) que sejam permitidas para o MEI. Confira a tabela das atividades permitidas;
  • Não ser servidor público federal em atividade. Para os servidores estaduais e municipais, é necessário observar quais são os critérios praticados pela legislação local, pois as regras e exigências podem variar. 

Quais são os documentos necessários para abrir um MEI?

Os documentos necessários para abrir um MEI são:

  • Dados pessoais: como RG, CPF, dados de contato (telefone e-mail) e endereço residencial;
  • Dados da empresa: tipo de atividade, forma de atuação e endereço comercial onde o negócio é realizado;
  • Conta gov.br: apenas nos níveis prata ou ouro

Não é preciso enviar documentos digitalizados, apenas informar os dados.

Vale reforçar que os dados da empresa são públicos. Assim, caso deseje preservar seu número de telefone e endereço, recomendamos ter um contato empresarial e um escritório virtual.

Para estrangeiros com conta gov.br nível bronze, será necessário apresentar os dados de identificação civil do estrangeiro conforme cadastro Polícia Federal.

Quais os benefícios e desvantagens de se formalizar como MEI?

Os benefícios de ser MEI são:

  • Abertura de empresa gratuita e online;
  • CNPJ para emitir notas fiscais;
  • Acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário maternidade;
  • Pagamento de impostos com valores fixos mensais e unificados em uma única guia;
  • Maior facilidade em conseguir empréstimos e créditos para o negócio;
  • Não precisa de alvará ou licença  para iniciar as atividades na maioria dos segmentos de empresa;
  • Descontos para pessoa jurídica na negociação com fornecedores;
  • Acesso mais fácil a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, etc;
  • Possibilidade de prestar serviços para outras empresas, incluindo o governo.

As desvantagens de ser MEI

Ser Microempreendedor Individual também tem algumas desvantagens. A maioria delas ligadas a limitações dessa natureza jurídica. Elas são: 

  • Alguns benefícios assistencialistas podem ser cancelados, como seguro desemprego, BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social), Prouni e FIES;
  • A limitação das atividades que podem ser MEI;
  • Limite de apenas um funcionário;
  • Impossibilidade de ter sócios;
  • O limite de faturamento.

Apesar disso, ter um CNPJ MEI oferece muito mais benefícios do que desvantagens para o profissional. 

Qual o limite MEI de faturamento? Saiba mais.

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    Quais impostos o MEI tem que pagar?

    Abrir um MEI é gratuito, mas para conseguir emitir notas fiscais é necessário pagar a contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com valores a partir de R$80 por mês. 

    Nesse documento estão inclusos os valores relativos ao:

    • INSS (Previdência Social): para todos os empreendedores da categoria;
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): para quem atua no setor de comércio ou indústria;
    • ISS (Imposto Sobre Serviços): para quem atua com prestação de serviços;
    • ICMS e ISS: para quem atua com comércio e serviços.

    Os valores mensais da contribuição MEI de 2026 são:

    • R$ 82,05 para empresas do comércio ou indústria (R$ 81,05 de INSS + R$1 de ICMS);
    • R$ 86,05 para prestação de serviços (R$ 81,05 de INSS + R$5 de ISS);
    • R$ 87,05 para comércio e serviços (R$ 81,05 de INSS + R$1 de ICMS + R$5 de ISS).

    O vencimento é sempre até o dia 20 de cada mês, e é possível emitir e pagar pelo app da Receita Federal ou pelo Portal do Empreendedor.

    Quais os impactos da isenção do Imposto de Renda até 5 mil para o MEI em 2026?

    O principal impacto para o MEI é que a parte tributável para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) será analisada dentro da nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que vai até R$5.000 por mês. Com isso, quem atua como MEI poderá deixar de pagar Imposto de Renda ou pagará menos, considerando todas as receitas tributáveis.

    Essa mudança começou a partir de 1º de janeiro de 2026 por meio da  Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda. De forma prática, as principais mudanças no IRPF são: 

    • Para rendas de até R$5.000,00 por mês: haverá isenção total do IRPF. Ou seja, o imposto devido é zero;
    • Para rendas entre R$5.000,01 e R$7.350,00: haverá um desconto no IRPF. Ou seja, para esta faixa de renda haverá um desconto parcial e, quanto mais a renda se aproxima de R$7.350,00, maior será o imposto devido;
    • Para rendas acima de R$7.350,01: o pagamento do Imposto de Renda acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda.

    Apesar das mudanças acontecerem no Imposto de Renda Pessoa Física, existem impactos para quem é Microempreendedor Individual.

    Com a nova lei, os percentuais de lucro do MEI que são isentos de Imposto de Renda continuam iguais

    • 32% da receita bruta para o setor de Serviços;
    • 16% da receita bruta para o setor de Transportes de Passageiros;
    • 8% da receita bruta para os setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga.

    Nesse sentido, o impacto da Reforma da Renda para os MEIs é que a parte tributável para a declaração do IRPF será analisada dentro da nova faixa de isenção do Imposto de Renda, de até R$5 mil por mês.

    Na prática, isso significa que:

    • De um modo geral, quem é MEI poderá deixar de pagar Imposto de Renda ou pagará menos, considerando todas as receitas tributáveis;
    • O cálculo da empresa não muda, mas o resultado na declaração de pessoa física pode ficar mais econômico;
    • Em comparação com o regime CLT, por exemplo, a vantagem financeira do MEI aumenta, especialmente para pessoas que faturam até a nova faixa de isenção ou têm mais de uma fonte de renda.

    Além disso, a Reforma da Renda também impacta MEIs que retiram pró-labore (o “salário” do proprietário do CNPJ). Isso porque a isenção para rendas de até R$5 mil por mês também vale para quem retira pró-labore, aumentando o valor líquido recebido para as faixas de isenção e desconto.

    Essa mudança é importante porque muitos MEIs escolhiam não retirar pró-labore para evitar impostos. Porém, com a nova regra de isenção, retirar pró-labore fica mais vantajoso e pode ajudar o profissional em outros fatores, como: 

    • Comprovação de renda; 
    • Aprovação de crédito e financiamentos; 
    • Maior contribuição para benefícios do INSS; 
    • Entre outros.

    Saiba mais sobre todas essas mudanças no artigo “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ?”.

    Quais são as obrigações do MEI?

    As principais obrigações do MEI são:

    1. Emissão de nota fiscal: com o número do CNPJ, o MEI pode emitir notas fiscais para pessoas físicas e pessoas jurídicas. Porém, em 2026 a emissão de nota fiscal ainda não é obrigatória para o MEI quando os serviços são prestados para pessoas físicas (exceto se o cliente pedir). Já no caso de prestação de serviços para pessoas jurídicas, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal. Com a Reforma Tributária, esta regra muda a partir de 2027, tornando a emissão de notas fiscais obrigatórias tanto para os clientes que são pessoas físicas quanto jurídicas, independentemente se o consumidor solicitar ou não.

      2. Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): todo MEI precisa pagar mensalmente o DAS, que é a guia única de recolhimento dos tributos do Simples Nacional. Esse pagamento garante a regularidade do CNPJ, o acesso aos benefícios do INSS (como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade) e evita dívidas com a Receita Federal.

        Caso o pagamento mensal do DAS não seja feito, o MEI tem consequências como multas e juros, inclusão do débito na dívida ativa da União, perda de benefícios previdenciários e até o cancelamento do CNPJ, em casos extremos.]

        3. Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI): outra obrigação do MEI é a entrega da DASN-SIMEI. Esse documento indica o valor recebido pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Mesmo que você não tenha emitido notas fiscais ou não tenha faturado nada no ano, ainda assim deve entregar a declaração com valor zerado. 

          O DASN-SIMEI deve ser entregue entre o mês de janeiro até o último dia de maio (31/05) de cada ano. Sem essa declaração, não é possível emitir o DAS mensal, e isso pode levar ao cancelamento do CNPJ MEI. 

          4. Prestação das informações do funcionário contratado (caso haja): o MEI tem o direito de contratar um único empregado, desde que ele receba até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. As principais obrigações e procedimentos atualizados para a contratação são: o registro no eSocial, a assinatura da Carteira de Trabalho, o contrato de trabalho, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

            Além disso, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito a benefícios, como férias remuneradas, 13º salário, descanso semanal remunerado, aviso prévio, adicional noturno e horas extras. ​ O MEI também deve cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, fornecendo, por exemplo, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quando necessário.

            5. Relatório mensal das receitas: todas as receitas geradas pelo CNPJ do MEI devem ser registradas tanto em um fluxo de caixa adequado quanto no Relatório Mensal das Receitas. Esse processo não é obrigatório, ajuda no controle das entradas e saídas do negócio e auxilia na entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, evitando esquecimentos e a perda de informações. 

              "A maioria dos empreendedores enxergam as obrigações do MEI, como a declaração anual e o pagamento do DAS, como mera burocracia. Na realidade, elas são o primeiro passo para uma gestão empresarial saudável. O momento mais positivo é quando o negócio prospera e o faturamento se aproxima do teto de R$81 mil. Superar esse limite não deve ser visto como um problema, mas como um sinal de sucesso. Nessa hora, realizar o desenquadramento para Microempresa (ME) de forma planejada e com apoio profissional é essencial para evitar o pagamento retroativo de impostos e garantir que o crescimento continue de maneira saudável e contínua."

              Eduarda Cristina de Souza

              Eduarda Cristina de Souza

              Analista Contábil Sênior

              Como avaliar se compensa ser MEI?

              Para avaliar se compensa ser MEI, o ideal é fazer uma simulação comparando o quanto você receberia ao trabalhar em ambos os modelos, tanto como pessoa física quanto MEI. 

              Supondo que você ganhe o valor bruto de R$6 mil reais por mês, a comparação fica assim:

              Item de ComparaçãoAutônomo (Pessoa Física)MEI (Pessoa Jurídica)
              Faturamento BrutoR$ 6.000,00R$ 6.000,00
              INSS (Previdência)De R$178,31 a R$1.200,00 (dependendo do plano de previdência escolhido e do valor do salário que deseja contribuir)De R$ 82,05 a R$ 87,05, dependendo do setor (indústria, comércio e/ou serviços)
              ISS (Imposto Municipal)De R$120,00 a R$ 300,00 (2% a 5% dependendo da atividade e da prefeitura)R$5,00 (valor fixo)
              IRPF (Imposto de Renda)R$380,02 (considerando a redução conforme as novas regras do IRPF)R$380,02 (considerando a redução conforme as novas regras do IRPF)
              Total de Impostos/TaxasAproximadamente R$1.880,02Aproximadamente R$467,07
              Rendimento LíquidoR$4.119,98R$5.532,93

              Assim, ao optar pelo MEI, você economiza cerca de R$1.412,95 mensalmente em comparação ao regime de autônomo tradicional. 

              Em um ano, essa economia ultrapassa os R$16.950,00, valor que pode ser reinvestido no crescimento do negócio, na compra de equipamentos ou como reserva de emergência. Além da economia financeira, o MEI garante segurança jurídica e acesso a benefícios previdenciários com um custo fixo muito menor.

              Conclusão

              Formalizar-se como MEI garante segurança, benefícios do INSS, acesso a crédito e mercado, sendo uma opção ideal para quem está começando a empreender no Brasil. Veja um resumo de como abrir um MEI, requisitos e documentação, além de como manter o CNPJ do MEI em dia. 

              Passo a passo para abrir um MEI: Ter uma conta gov.br prata ou ouro, acessar o Portal do Empreendedor, selecionar “Quero ser MEI” e depois “Formalize-se”, preencher seus dados, escolher as atividades permitidas, informar o endereço de atuação e emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

              Documentos necessários: Você não precisa enviar arquivos digitalizados, apenas informar dados como RG, CPF, endereço, telefone e e-mail, além dos dados de endereço onde o MEI irá atuar e informações do negócio, como capital social e atividades desempenhadas. 

              Estrangeiros precisam de informações atualizadas junto à Polícia Federal.

              Requisitos obrigatórios: Pode ser MEI quem atua em atividade permitida, fatura até R$ 81 mil por ano, não tem sócios, não é titular de outra empresa e pode contratar no máximo um empregado. 

              Informações complementares: O MEI deve pagar mensalmente o DAS, emitir nota fiscal para outras empresas, entregar a declaração anual e manter um controle simples das receitas. 

              Vale lembrar que os dados da empresa são públicos, por isso, vale considerar o uso de contatos empresariais. Caso ultrapasse o limite de faturamento ou deseje expandir, a migração para outra categoria empresarial é obrigatória.

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              FAQ - Perguntas frequentes

              Tem que pagar para abrir MEI?

              Não, a abertura de MEI é totalmente online e gratuita, você não precisa pagar nenhuma taxa.

              Como abrir MEI pelo celular?

              Para abrir o MEI pelo celular, é necessário:

              – Acessar o Portal do Empreendedor;
              – Selecionar a opção “Quero Ser MEI”;
              – Acessar o card “Formaliza-se”;
              – Informar a Conta de acesso ao gov.br;
              – Preencher o formulário de inscrição de MEI;
              – Assinalar as declarações;
              – Finalizar.

              Como dar baixa no MEI?

              A baixa do MEI pode ser feita de forma gratuita e online pelo Portal do Empreendedor. Após a solicitação, é preciso emitir a guia DAS do mês e entregar a declaração de encerramento DASN-SIMEI.

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              Escrito por:

              Charles Gularte

              Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

              10 comentários

                1. Olá, Felipe! Ficamos felizes que tenha gostado do nosso conteúdo, buscamos levar conhecimento de forma prática! Continue nos acompanhando nas redes sociais e também siga as nossas redes sociais.

                1. Olá, Lívia. Ficamos felizes em saber que nosso conteúdo está sendo útil. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais.

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